Condições da Adesão Organis
A ORGANIS – ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ORGÂNICA E SUSTENTÁVEL, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.275.791/0001-03, com sede à Rua Jornalista Caio Machado, 678, Bairro Santa Quitéria, cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP 80310-430, tem por finalidade principal atuar como uma associação setorial e fazer a representação institucional no país e no exterior, promover, fomentar, e divulgar a cadeia de produção, processamento, beneficiamento, industrialização, e comercialização de produtos certificados orgânicos, agroecológicos, e de denominação sustentável tais como produtos oriundos de atividades agroextrativistas, da agricultura familiar, comércio justo e outras denominações que tenham alguma forma de certificação reconhecida no mercado nacional e internacional.
Estas Condições da Adesão Organis contêm informações importantes sobre as limitações de responsabilidade. Dessa forma, por gentileza, leia com atenção. É aconselhável que leia também nossa Política de Privacidade, que também rege o uso de nosso website e estabelece os termos sob os quais podemos processar quaisquer informações pessoais que coletamos sobre você, ou que você nos fornece, e são incorporadas por referência nestas Condições. A Política de Privacidade pode ser acessada clicando aqui.
1 – OBRIGAÇÕES DA ORGANIS
São obrigações da ORGANIS:
1.1 Representar os interesses do setor de orgânicos junto aos poderes nas esferas federal, estaduais e municipais, câmaras setoriais, associações, e outros eventos onde se exija a representatividade institucional;
1.2 Desenvolver projetos, programas, ou plano de ações de promoção institucional no país e no exterior visando à difusão dos conceitos e práticas para produção, consumo e comercialização de produtos Orgânicos e Sustentáveis;
1.3 Estimular, apoiar e realizar iniciativas, campanhas e eventos visando o aumento do consumo e oferta de alimentos e produtos orgânicos e sustentáveis certificados no mercado e promover o processo de inovação, qualidade e aprimoramento dos conhecimentos técnicos de produção e do processamento;
1.4 Organizar e difundir informações setoriais com dados estatísticos de produção e de mercado no segmento com visão sistêmica da cadeia, e que seja referência para o mercado nacional e internacional;
1.5 Promover feiras, congressos, convenções, exposições e conferências no país e no exterior que possibilitem desenvolver e estimular programas socioeducativos, de capacitação e desenvolvimento de profissionais em articulação com o ensino fundamental, regular, técnico e profissional, criando oportunidades para difundir o conhecimento dos produtos orgânicos e sustentáveis na sociedade;
1.6 Estabelecer convênios técnicos, financeiros e acadêmicos, e/ou relações de cooperação com instituições públicas ou privadas nacionais ou internacionais, entidades do movimento social e sindical, para consecução de projetos que tenham objetivos comuns;
1.7 Promover rodadas de negócios entre empresas comerciais e produtores e processadores no mercado nacional e internacional.
2 – OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
São obrigações do ASSOCIADO:
2.1 Participar sempre que possível das atividades e eventos promovidos pela ORGANIS e atuar de acordo com os objetivos e missão da ORGANIS;
2.2 Divulgar de forma a aumentar sua visibilidade, todas as ações, iniciativas e seus projetos para os públicos com os quais interage (produtores, empreendedores, técnicos, colaboradores, consumidores, fornecedores, comunidades e governos);
2.3 Contribuir com o valor da mensalidade à ORGANIS conforme critérios estabelecidos no Termo de Adesão de Associado;
2.4 Não utilizar o logotipo da ORGANIS por nenhum meio, seja eletrônico ou impresso, sem que haja consulta prévia e consentimento por escrito da ORGANIS;
2.5 Disponibilizar e atualizar os dados para contato de seus representantes junto à ORGANIS (titulares e suplentes);
2.6 Disponibilizar à ORGANIS dados socioeconômicos e informações de internacionalização, que não estejam disponíveis eletronicamente, mediante solicitação ou consulta periódicas realizadas pela equipe da ORGANIS;
Parágrafo Único – Caso o ASSOCIADO optar por não disponibilizar os dados socioeconômicos e informações internacionais que não estejam disponíveis eletronicamente, deverá indicar a sua Natureza Jurídica na Ficha Cadastral (Anexo I), no item 2.1 – Faturamento Bruto Anual, conforme Tabela apresentada no item 3.5 do Termo de Adesão de Associado;
2.7 Atualizar anualmente a declaração de dados econômicos, citados na Ficha Cadastral (Anexo I), item 2, quando este for solicitado pela equipe da ORGANIS;
2.8 Manter seu cadastro atualizado na ORGANIS;
2.9 Fornecer o arquivo da marca, imagens e textos para divulgação no website, folders, catálogos e materiais impressos e eletrônicos diversos da ORGANIS. Será enviada ao ASSOCIADO um comunicado com detalhamentos para envio de arquivos e materiais de divulgação.
Parágrafo Único – É disponibilizado no endereço eletrônico https://organis.org.br/politica-de-privacidade/ a Política de Privacidade que estabelece a forma de coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção dos dados dos associados fornecidos por meio de formulários eletrônicos e/ou website da Organis.
2.10 Na confirmação para participar de eventos e ações promovidos pela ORGANIS, o ASSOCIADO reconhece e concorda que a ORGANIS irá assumir diversos compromissos financeiros para o bom desempenho de suas obrigações e viabilização do evento.
Parágrafo Único – Na hipótese de desistência na participação do evento ou ação, o ASSOCIADO reconhece que a ORGANIS será prejudicada, ficando o ASSOCIADO sujeito a todas as cláusulas e condições de cancelamento contratual firmada entre a ORGANIS e empresa administradora do evento, montadoras e/ou outras partes envolvidas para a execução do evento, e o ASSOCIADO perderá, a favor da ORGANIS, o valor até então pago do referido evento, o qual se destinará a reparar os prejuízos decorrentes desse ato.
3 – ATIVIDADES DA ORGANIS
As atividades oferecidas pela ORGANIS dividem-se em quatro categorias:
3.1 Construção e coleta de informações setoriais:
a) Construção de banco de dados sobre a produção nacional, área certificada, regiões produtoras, estatísticas com números do mercado, e elaboração de relatórios de acompanhamento da evolução ao longo do período;
b) Coleta de dados primários e secundários para a construção de pesquisas de mercados junto a órgãos de classe do varejo, comércio, entidades governamentais e institutos de pesquisas;
c) Disponibilização de informações às diversas bases de dados da ORGANIS que não estejam disponíveis eletronicamente, mediante solicitação ou consulta à equipe da ORGANIS;
d) Realização da Pesquisa de mercado sobre o comportamento do consumidor de orgânicos a cada dois anos.
3.2 Realização de eventos para fomento comercial:
a) Participação nos eventos nacionais promovidos pela ORGANIS, tais como Bio Brazil Fair (São Paulo), Feiras APAS (São Paulo), Anuga (São Paulo) e outras ações quando houver;
b) Participação das ações de promoção comercial no exterior com o Organic Brasil, realizado pela ORGANIS e outra ações quando houver;
c) Realização de Fórum e Eventos, e outras ações quando houver.
3.3 Divulgação institucional e formação de rede:
a) Construção de estratégia de mídia junto a assessoria de imprensa para aumentar visibilidade do setor nos principais meios de jornalismo digital e impresso, tais como Valor Econômico, Globo Rural, Dinheiro Rural, PME, e outros meios;
b) Construção de estratégia para atuação nas redes sociais, divulgando institucionalmente o setor de orgânicos para o público em geral e criando uma base de seguidores para ampliar o alcance da Organis e, consequentemente, trazendo reflexos positivos para os associados;
c) Acesso às bases de dados e relatórios técnicos sobre todas ações realizadas pela ORGANIS, prestados pelos consultores;
d) Disponibilização do banner institucional da ORGANIS e Organic Brasil para publicação restrita no site da empresa, contribuindo para a disseminação da cultura setorial;
e) Elaboração e divulgação semanal de artigos com novos conceitos, ideias originais, que divulgam as boas práticas orgânicas;
f) Busca de parcerias com a iniciativa privada para desenvolver oportunidades de promoção comercial e institucional.
3.4 Apoio às ações empresariais:
a) Participação em reuniões junto a entidades de outros segmentos e entidades setoriais como no segmento de cosméticos, alimentos, têxteis e que tenham interesses comuns na construção de ações conjuntas, participar no processo de inclusão de novas empresas e até na elaboração ou participação de discussões de leis e regulamentações que já ocorrem no segmento;
b) Auxílio na execução de construção de cadeias estruturantes para novas empresas que estejam entrando no segmento ou buscando informações sobre o setor;
c) Realização de reuniões setoriais, regionais ou internas em empresas específicas que tenham o interesse no conceito de produção orgânica e sustentável.
4 – DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A ORGANIS não autoriza nem credencia profissionais a oferecer qualquer tipo de serviços em seu nome.
4.2 O trabalho de orientação às empresas e a participação da ORGANIS em palestras, eventos e seminários são voluntários, não remunerados e têm como objetivo promover o desenvolvimento do setor.
4.3 A ORGANIS não intermedia projetos, serviços e produtos entre os ASSOCIADOS e fora do círculo de relacionamento institucional.
4.4 A ORGANIS não é entidade certificadora e nem fornece nenhum tipo de “selo”.
4.5 A ORGANIS se compromete em manter sigilo sobre as informações contidas neste Termo de Adesão e na Ficha Cadastral (Anexo I), não revelar e nem transmitir direta ou indiretamente as informações a terceiros.
4.6 Todas as informações aqui tratadas são protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados e a parte que infringir os mesmos dispositivos, ficará sujeita às cominações legais, bem como responder civil e criminalmente pelos seus atos e os eventuais prejuízos a terceiros. a)