“A Agência Senado divulgou no dia 05/05/2022 que o Projeto de Lei 6.033/2019, que propõe incentivos fiscais para os produtos orgânicos, foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).”

O benefício fiscal que incentiva sem desmerecer.

Após muitas críticas à agricultura orgânica, desde as céticas até as ofensivas, desde às descrentes até as nichadas, o movimento por um campo saudável para além do reduto agrícola parece ter ganhado uma importante justificativa democrática para dizer que é papel do Estado facilitar e promover o acesso aos alimentos orgânicos para todos, e para isso o primeiro passo é a criação de incentivos fiscais para quem produz alimentos orgânicos.

A Agência Senado divulgou no dia 05/05/2022 que o Projeto de Lei 6.033/2019, que propõe incentivos fiscais para os produtos orgânicos, foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Para o autor do projeto, Senador Veneziano Vital do Rêgo, “o objetivo dessa medida é, por meio da desoneração de insumos necessários para produzi-los e do lucro obtido com a venda deles, tornar mais barata a produção dos sobreditos produtos, reduzindo preços e ampliando o conjunto de pessoas que estão aptos a consumi-los.”

A relatora do projeto na Comissão da Agricultura, Senadora Soraya Thronicke (União-MS), em seu Parecer PS 03/2022 favorável à aprovação do PL 6.033/2019, sustentou que o incentivo fiscal para os produtores de orgânicos se converteria em maior acessibilidade da população à alimentação saudável. Segundo ela “Mesmo com a importância do setor no mundo e o esforço dos produtores brasileiros, entre os motivos para 85% da população não consumir orgânicos, o mais determinante é o preço do produto, que ainda pesa nos orçamentos familiares e que precisa de atenção dos formuladores de políticas públicas brasileiros”.

Tanto o Projeto quanto Parecer fazem referência a dados da OMS e sustentam que pelo menos 75% dos brasileiros não ingerem a quantidade mínima de hortaliças e frutas que seriam necessárias para a manutenção digna e eficiente da saúde. Se trataria, portanto, de uma preocupação voltada a permitir o acesso de mais da metade da população não a produtos supérfluos, mas essenciais à saúde. E haveria legitimidade no projeto, também sob a ótica constitucional, já que a Constituição Federal de 1988 tem por fundamento a dignidade da pessoa humana, e não se pode entender que a dignidade seja plenamente exercida quando o acesso à alimentação condigna e necessária é altamente limitado ou restringido.

A restrição pode acontecer num primeiro plano pelo custo elevado de produção e, num segundo plano, pela necessidade do produtor de repassar esse custo no momento de negociar seus produtos, seja na venda direta ao consumidor seja para o intermediário ou distribuidor.

A intenção do Projeto aprovado pela Comissão de Agricultura, e que aguarda,  desde dia 06/05/2022, a distribuição e designação de Relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, é desonerar o produtor de orgânicos e assim incentivar tanto o aumento da produção quanto o barateamento do preço de repasse de sua produção, sem que isso implique desvalorização do produto ou menos valia da cadeia de sustentação de orgânicos no Brasil, sendo a mais importante dela, a nível de impactos diretos e indiretos, a agricultura familiar de pequeno e médio portes.

O que impressiona favoravelmente no projeto foi justamente a sensibilidade de perceber que a desoneração tributária para a aquisição de máquinas agrícolas (imposto sobre produtos industrializados – IPI e imposto de importação – II, notadamente) abriria espaço para que o produtores focassem no aumento de sua produção sem que isso implique aumento de custos e na obrigação de descargar todos esses custos no preço final do produto. A isenção do imposto Territorial Rural (ITR) para as áreas comprovadamente em produção e manejo orgânico associado à isenção de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), atuariam como assunção da responsabilidade do Estado de cooperar para que os produtores de orgânicos pudessem seguir na valorização de seu trabalho e de sua bandeira de cultivo saudável da terra, mas permitindo que o justo preço seja acessível para um número maior de pessoas.

É claro que o projeto, concebido no âmbito das competências dos tributos federais, preenche apenas uma parte de um espaço que pode – e deve – ser alargado no âmbito dos tributos estaduais, especialmente o ICMS, para que o impacto nos preços finais seja realmente significativo. Um Brasil orgânico para todos depende de políticas de divulgação, promoção e facilitação de acesso justo. Isso apenas se consegue se o produtor de orgânicos for percebido como um agente de promoção de mudanças positivas no mundo, como a nova cara da agricultora que pensa, sente e age a favor de um número indistinto de pessoas, mas com o mesmo cuidado e com o mesmo zelo como se estivesse fazendo para si mesmo. Projetos de Lei como o 6033/2019, se tocados adiante, devem representar, ainda que como um primeiro passo, o elo entre o orgânico no campo e o orgânico na mesa. Isso é cadeia sustentável, isso é vida em movimento consciente. Não se trata de benefício para criar desigualdades entre produtores, mas de incentivo para criar pontes de acesso entre pessoas que tem o mesmo desejo buscar o alimento sustentável do princípio ao fim.

Conceição Giori
Diretora executiva da Fazenda Giori
www.giori.farm
conceicao@giori.farm

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